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Judiciário suspende demolição de moradias em Itacoatiara

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu decisão judicial que suspendeu a execução de uma reintegração de posse em Itacoatiara, a 176 quilômetros de Manaus, após denúncia de demolição de moradias sem autorização da Justiça. O caso ocorreu mesmo depois da desocupação pacífica da área.

A decisão foi proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, após a Defensoria Pública relatar que um oficial de Justiça, acompanhado de uma máquina retroescavadeira, retornou ao local no dia 12 de dezembro e demoliu casas nos lotes da rua Cerejeira, no bairro Jardim Florestal, mesmo com a ordem judicial prevendo apenas a retirada dos ocupantes.

“A decisão que autorizou a reintegração de posse não falava em demolição ou retirada forçada. Ela previa a desocupação, respeitando os direitos das pessoas e ainda dependia de avaliação individual das casas para eventual restituição pelas benfeitorias realizadas. A demolição é irreversível e a decisão era clara ao determinar o respeito à dignidade da pessoa humana”, explicou a defensora pública Mariana Paixão, responsável pelo recurso.

Segundo os documentos do processo, a certidão do oficial de Justiça atestou que os moradores haviam deixado a área de forma pacífica até o dia 7 de dezembro, encerrando o cumprimento da decisão. Apesar disso, dias depois, a demolição foi realizada sem nova autorização judicial.

Ao analisar o pedido da Defensoria, a magistrada destacou que a decisão de reintegração não autorizava a demolição das benfeitorias e ressaltou que a destruição de moradias exige ordem judicial específica, sob risco de violação ao direito à moradia, à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.

“O impacto foi grande. As famílias sentiram na pele a impotência de ver suas casas sendo destruídas e seus direitos violados de forma extremamente grave”, afirmou Mariana Paixão.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão imediata de qualquer ato de reintegração, demolição ou remoção de pessoas ou bens na área, até nova deliberação do juízo ou manifestação do Tribunal. Também foi concedido prazo para que o autor da ação se manifeste sobre os fatos e o caso foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A magistrada ainda indeferiu pedidos para realização de nova diligência com uso de tropa de choque, citando a necessidade de apuração dos fatos e preservação do contraditório, especialmente diante do risco de danos irreversíveis causados pela destruição das moradias.

 

 

Por Victoria Medeiros, da Redação 

Foto: Divulgação / DPE-AM

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